quarta-feira, 17 de abril de 2013

PARLAMENTO NÃO LEVANTA IMUNIDADE



O presidente do parlamento da Guiné-Bissau, Ibraima Sori Djaló, endereçou terça-feira uma carta ao Procurador-Geral da República, Abdu Mané, reiterando que qualquer deputado com processo judicial terá de ser ouvido no parlamento e com imunidade conservada.
Esta carta é a resposta a uma solicitação que o Procurador havia feito, na qual criticava o facto de o parlamento não estar a permitir que deputados indiciados na prática de crimes sejam ouvidos fora do hemiciclo.
De forma vincada, o presidente do parlamento nega as alegações do Procurador guineense quando este afirma existir falta de colaboração entre as duas instituições.
Sori Djaló diz que nunca recusou o levantamento de imunidade parlamentar aos deputados suspeitos, no entanto, sempre tem tido o cuidado de analisar se os pedidos que são enviados ao parlamento (para o levantamento de imunidade) são de natureza jurídica ou política.
"Em rigor técnico um requerimento de pedido de levantamento de imunidade deve conter, ainda que de forma sintética, os elementos de facto em que se consubstancia o indício da prática do crime que recai sobre o deputado, o que não se tem verificado nos ofícios que deram entrada no parlamento", acrescenta ainda o presidente do parlamento Guineense, quem aconselha o Procurador-Geral da República a recorrer ao juiz de instrução criminal para que este decrete o levantamento de imunidade parlamentar aos deputados indiciados em crimes cujos processos já se encontrem acusados.

A Procuradoria Geral da República afirmou que o órgão legislativo Guineense se tem recusado sistematicamente a levantar a imunidade parlamentar a vários deputados indiciados em prática de crimes, nomeadamente alguns envolvidos no processo do alegado desaparecimento de 674 quilos de cocaína,em 207, que estavam guardados nos cofres do Tesouro Publico. 

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